CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL:
CONTRATADA: BEFF COMÉRCIO E SERVIÇOS, nome fantasia Perpetuando Seu Negócio pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 48.624.281/0001-80, Inscrição Estadual 13395950, com sede em Estrada do Paraíso, 6978, Casa 12, Guapimirim, RJ, CEP: 25.949-840
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Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que reger-se-a mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em serviço de gestão empresarial de por parte da contratada de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato;
1.2 – 0 SERVIÇO CONTRATADO SERÁ ENTREGUE COM O SEGUINTE CONTEÚDO: XXX.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.1 – A contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo prover as informações e os detalhes necessários para a confecção do trabalho;
2.2 – Nada mais será devido ao contratado além dos valores desse contrato, sendo que outros trabalhos além desse escopo deverão ser contratados separadamente;
2.3 – É imprescindível para realização dos serviços que o contratante já possua informações básicas sobre o seu negócio como faturamento, despesas fixas e variáveis centro de custos e outras informações administrativas e financeiras básicas.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 – A contratada deverá prestar os serviços solicitados pela contratante, tendo o prazo de 15 dias para entrega do serviço após recebimento das informações solicitadas;
3.2 – A contratada se obriga a manter absoluto sigilo sobre as informações, dados. estratégias, materiais, informações e documentos da contratante, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual;
3.3 – Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à contratante ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela contratada, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela contratante, sendo vedada a comercialização ou utilização para outros fins;
3.4 – A contratada é obrigada a entregar todos os itens do pacote adquirido.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVICOS:
4.1 – O serviço começara a ser prestado assim que aceito os termos contratuais e efetuado o pagamento do valor do trabalho contratado;
4.2 – Outros serviços, tais como reuniões extras, outros estudos, etc. serão cobrados a parte, e sempre combinados previamente entre as partes;
4.3 – O objeto deste contrato trata-se de assessoria de gestão, ficando claro que não se trata de curso ou treinamento online, portanto não será gerado livro ou apostila. mas sim estudo – relatório técnico específico, necessitando algum conhecimento sobre o assunto contratado para a correta implementação;
4.4 – As empresas e profissionais que possam ser indicados ao Contratante não tem – em nenhuma hipótese – qualquer vínculo com a Contratada, sendo apenas referências. Assim indicamos que o contratante pesquise outros profissionais no mercado.
5 – CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 – O valor do serviço será de ;
5.2 – O pagamento deverá ser feito via Pix: XXXX ou na conta bancária XXX, em nome da Contratada BEFF Comercio e Serviços Ltda.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO DESCUMPRIMENTO:
6.1 – O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a contratada de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da contratante.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E VALIDADE E RENOVAÇÃO:
7.1 – A contratada deverá realizar os serviços dentro dos prazos determinados no cronograma previsto na cláusula terceira, sendo sua responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DE CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE:
8.1 – O presente instrumento será considerado encerrado, assim que o serviço contratado seja enviado ao e-mail informado pelo contratante no ato da contratação do serviço;
8.2 – Se a contratante desejar o cancelamento durante o período de confecção do serviço, nenhum valor será restituído ao contratante;
8.3 – Para que faça jus a restituição do valor pago o contratante terá direito a solicitar o cancelamento do serviço até o envio das informações solicitadas para início do trabalho. Depois desse prazo nenhum valor mais será restituído.
9 – CLÁUSULA NONA – ATENDIMENTO:
9.1 – As reuniões, apenas online, com duração de 45 minutos cada, poderão ser agendadas de segunda a sexta das 9:00 ás 18:00 hs;
9.2 – Atendimentos em horários fora do previsto acima serão cobrados separadamente;
9.3 – Reuniões extras e/ou presenciais também poderão ser solicitadas pelo contratante, sendo essas cobradas separadamente.
10- CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 – Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer pendências jurídicas que se façam necessárias.
;.
Rio de Janeiro, Brazil, data: .
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NOME:
CONTRATADA
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NOME:
CONTRATANTE